Manual de Boas-Vindas
[Atualização 04/2022]
Carta de apresentação
Prezado(a),
É com muita satisfação que o recebemos em nosso condomínio. Seja bem-vindo!
Queremos sempre manter uma boa convivência entre nossos vizinhos e, consequentemente, ter uma melhor qualidade de vida e valorização de nosso patrimônio. Por isso, apresentamos abaixo algumas informações, dicas, procedimentos e documentos importantes sobre o dia-a-dia do nosso condomínio.
Índice
1- Dados do novo morador
2- Dados da administração
3- Nossos Funcionários
4- Regulamento Interno e Convenção
5- Reclamações e/ou registro de ocorrências
6- Assembleias
7- Inadimplência
8- Procedimentos de Segurança
9- Situações de emergência
10- Sobre obras nas unidades
1 – Dados do novo morador
Provavelmente você já foi recebido por alguém da administração ou da zeladoria que te entregou uma ficha que foi preenchida com os seus dados e de todos que irão morar no mesmo apartamento.
Essa ficha é arquivada na portaria caso a administração, ou até mesmo a portaria, precise da confirmação de alguma informação.
Não esqueça de nos avisar quando forem trocados os veículos ou quanto a aquisição de novos.
Manter seus dados atualizados é muito importante para a segurança de todos e para uma boa gestão do nosso condomínio. Contamos com sua colaboração!
2 – Dados da administração
– Síndico(a): Felipe Moreira (Unidade: 151B)
Atendimento:
Para falar com o Síndico
– Horários preferenciais: 08h até 18h (De segunda à sexta-feira)
– Forma de contato preferencial:
( ) e-mail: sindico@residencialcyan.com.br
( X ) telefone: 12 99709-6259
( ) interfone: 420
( ) pessoalmente
( ) livro de ocorrências (Formulário se encontra na portaria)
– Administradora: BRCondos (https://brcondos.com.br/)
Para falar com a Administradora
– Pessoa de contato: Thais (BRCondos)
– Tel.: 12 99740-7217
– Site: https://brcondos.com.br/
– Horário de funcionamento: 08h às 18h
3 – Nossos funcionários
Nossos funcionários são Próprios, ou seja, juntos formamos uma equipe onde trabalhamos com o mesmo objetivo que é, atender bem a sua família e seus interesses.
Porém, nós temos limitações e regras conforme o RI (Regulamento Interno):
- 1.7. – Todos quantos residam no Condomínio têm o dever de tratar com respeito os empregados do Condomínio e deles exigirem o mesmo tratamento.
- 1.8. – Não é permitido utilizar os préstimos dos empregados do Condomínio para serviços particulares no horário de seus expedientes.
- 1.8.1. – Mesmo fora do expediente, havendo abuso ou prejuízo de qualquer ordem ao Condomínio, o Síndico pode intervir para preservar o Condomínio.
4 – Regulamento Interno e Convenção
Aqui é onde estão as regras do nosso condomínio. É muito importante que você tome conhecimento delas para que todos em sua unidade saibam seus direitos e deveres a fim de manter a ordem no condomínio.
Listamos abaixo os principais itens do nosso Regulamento Interno. Não deixe de consultá-los na íntegra. (vide anexo)
Principais itens do RI
- 2.3.3. – Por absoluta medida de segurança, todos os serviços de entrega de: comida (congelados, pizza, pão, leite, água, etc.), floricultura, tinturaria, etc., devem ser entregues e retirados, sem exceção, na portaria do Condomínio.
- 3.11. – A execução de obras, reformas, reparos, montagens e instalações, assim como a utilização de furadeiras, lixadeiras, esmeril, etc., somente é permitida de segunda a sexta-feira das 09h00min às 18h00min e aos sábados das 09h00min às 15h00min, sendo expressamente proibido aos domingos e feriados;
- 3.21. – Em nenhuma hipótese é permitido colocar placas, letreiros, cartazes de publicidade, toldos, antenas, varais, enfeites ou quaisquer outros objetos, nas janelas, sacadas e paredes externas das unidades autônomas, bem como instalar chaminés, tubulações de coifas para exaustores, aparelhos de ar condicionado, etc., visíveis do exterior, a não ser nos locais previamente indicados nos projetos incorporados.
- 4.2. – A circulação dos animais deve ser feita exclusivamente pela garagem, sempre pelo elevador de serviço, nunca no chão e sim dentro de caixa, casinha, gaiola, cesto apropriado, ou no colo até a saída do portão principal e vice versa, sempre portando coleiras e focinheiras;
- 5.1. – As mudanças somente podem ser realizadas de segundas a sextas-feiras das 08h00min às 18h00min, e aos sábados das 09h00min às 18h00min, ficando proibida aos domingos e feriados. Devem ser agendadas com antecedência;
- 6.14. – O transporte de móveis, bagagens, compra de supermercados e feiras, carrinhos, bicicletas, volumes e objetos em geral, devem ser feitas exclusivamente pelo elevador de serviço;
5 – Reclamações e/ou registro de ocorrências
Para registro e reclamações e/ou ocorrências, use o nosso livro de ocorrências que encontra-se disponível na portaria.
6 – Assembleias
Nossa Assembleia Geral Ordinária costuma ocorrer anualmente, sempre no mês de Janeiro. Não deixe de participar! Lembre-se:
- As decisões tomadas em Assembleia são soberanas, ou seja, valem para todos os condôminos;
- Participando da Assembleia, você tem voz sobre as decisões e também evita que elas sejam tomadas por um pequeno grupo de moradores;
- Os condôminos ausentes de votações ficam submetidos ao que foi decidido;
- Suas idéias podem ser importantes para o bem comum;
- Você fica sabendo a destinação do seu dinheiro e a dos demais moradores que contribuem com o condomínio.
Obs.: Participação de inquilinos é possível a partir de uma procuração assinada e com firma reconhecida do proprietário do apartamento dando poderes para tal.
7 – Inadimplência
O pagamento em dia das quotas condominiais é imprescindível para conseguirmos manter a boa qualidade de vida em nosso condomínio e essencial para evitar possíveis aumentos de taxas. Por isso, e de acordo com a Lei, nossa administração deve atuar continuamente para minimizar e controlar a inadimplência. Sendo assim, contamos com sua colaboração e compreensão em manter os pagamentos em dia.
Para efeitos de controle, ficou determinado que a administração deve enviar para a instância jurídica as quotas vencidas. Antes disso, o proprietário será advertido e notificado extra-judicialmente.
8 – Procedimentos de segurança
Não deixe de seguir rigorosamente todas as nossas recomendações de segurança. Segundo dados da Polícia, 70% das invasões a condomínios ocorrem por descuido dos próprios moradores.
Por incrível que pareça no triângulo formado pela Administração x Funcionários x Condômino, é o condômino o que mais infringe as regras da boa convivência e segurança, pois pensa em si e nos seus direitos individuais, o correto é pensar no coletivo.
Por isso, ressaltamos que de nada adiantam nossos sistemas de segurança sem a colaboração de todos os moradores.
Importante!
Procedimentos Básicos de Segurança Contra Assaltos
9 – Situações de emergência
Telefones:
- Polícia: 190
- SAMU: 192 (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) – casos clínicos
- Bombeiros: 193 (incêndios, vazamento de gás e resgate em caso de traumas)
10 – Obras na unidade
Desde abril de 2014 qualquer reforma em condomínio deve seguir o que diz a NBR 16.280 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
De acordo com a norma, o interessado em executar obras dentro de sua unidade deverá obter a aprovação do síndico para a mesma. Para isso, é necessário um plano de obras que conte com uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou uma RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), de um engenheiro ou arquiteto, atestando que as mudanças não afetarão a segurança e qualidade da edificação.